Área de Conflito pertence a um subsistema da “Sinalização de Controle Geral” composto por marcas, símbolos e legendas demarcados sobre as vias públicas. Sua finalidade é fornecer informações que façam com que a população obedeça às regras de conduta, em nome da segurança e fluidez das normas de convívio em sociedade.
O uso desses sinalizadores baseia-se em um sistema de linguagem na maioria dos casos imagético, com a intenção de que a mensagem comunicada seja simples e imediata, ou seja, ela deve ser facilmente compreendida, independente da origem ou do grau de instrução de quem partilha os códigos em questão. A “Sinalização de Controle Geral” compreende uma variação de formas geométricas nas seguintes cores: azul, amarela, branca, vermelha e preta. A “Faixa de Travessia de Pedestre”, por exemplo, é identificada por sua aparência zebrada e encontra-se em locais semaforizados ou não, onde o volume de pedestres é significativo. Já a Área de Conflito é identificada pelo desenhos de losangos amarelos que compõem um quadrado, e é utilizada para reforçar a proibição de parada na área da intersecção.
Na maioria dos casos, a “Sinalização de Controle Geral” é por si só suficiente, mas, em outros, é preciso um reforço dos chamados dispositivos auxiliares. Dentre estes dispositivos, os mais populares são as câmeras e os profissionais de segurança. Estes, além de exercer a vigília, têm o poder de aplicar multas quando a regra é transgredida. Para que isso aconteça, esses profissionais são estimulados com benefícios monetários a cada multa empregada – benefícios garantidos pela burocracia. E quando a atuação é feita em flagrante, não é raro que o infrator consiga pagá-la com um cafezinho.
Seja como for, a sinalização tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar um comportamento apropriado, de forma a ordenar os fluxos e, consequentemente, aumentar a segurança. Na ausência de tais sinalizadores, é possível supor a desordem, a má conduta e o caos nas vias públicas. Caso isso ocorra, como tais consequências alterariam, de forma mais ampla, o sistema de disciplina que se pretende regulador?
Paula Borghi, 2013